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STJ reconhece direito de agentes de segurança à incorporação de vantagem pessoal por insalubridade e periculosidade; SINJUR cobra imediata implementação no contra-cheque

27/08/2025 27/08/2025 14:34 146 visualizações

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Primeira Turma, proferiu decisão unânime no Recurso em Mandado de Segurança n. 72765/RO, determinando que os servidores atingidos pela redução do adicional de insalubridade e periculosidade tenham direito à incorporação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). A decisão resguarda a manutenção da remuneração dos agentes de segurança, assegurando que os valores anteriormente percebidos sejam preservados como vantagem pessoal desde a data de impetração do mandado de segurança.

A vitória judicial foi articulada por todos os servidores, que atuaram como requerentes na ação e tem acompanhado de perto cada etapa da tramitação. O reconhecimento do direito pela Corte Superior representa um avanço importante na proteção da remuneração dos trabalhadores do Judiciário que exercem atividades de risco e que sofreram prejuízos financeiros decorrentes da reestruturação administrativa.

O acórdão reconhece que, embora a remuneração de servidores possa ser reestruturada em determinadas situações, isso não pode implicar em perdas irreparáveis, principalmente quando se trata de adicionais que decorrem de condições insalubres ou perigosas no ambiente de trabalho. Apesar da ressalva feita pelo ministro relator sobre a possibilidade de redução da VPNI em caso de futura reestruturação com majoração salarial, o SINJUR entende que a decisão garante direito adquirido aos servidores.

O STJ já encaminhou ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho, informando sobre a decisão e solicitando a imediata implementação da VPNI nos contracheques dos agentes contemplados, bem como o pagamento das diferenças retroativas devidas.

O SINJUR reforça que acompanhará com rigor a efetivação da decisão, exigindo que os direitos reconhecidos sejam devidamente aplicados na folha de pagamento dos agentes de segurança. A entidade reafirma seu compromisso de lutar pela valorização dos trabalhadores e pela preservação da dignidade funcional de seus filiados, sobretudo daqueles que atuam diretamente na proteção de pessoas e da estrutura do Poder Judiciário.

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

ANEXOS:

OFÍCIO 

DECISÃO STJ