SINJUR

Sinjur protocola requerimento com base em leis federal e estadual para garantir pagamento retroativo de direitos congelados na pandemia

20/01/2026 20/01/2026 18:20 21 visualizações

 

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) protocolou requerimento administrativo solicitando o pagamento retroativo de direitos funcionais suspensos durante o período da pandemia da Covid-19, com fundamento tanto na legislação federal quanto na legislação estadual recentemente sancionadas. O pedido tramita no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia por meio do Processo SEI nº 0001729-26.2026.8.22.8000.

A iniciativa do sindicato está amparada, em âmbito nacional, pela Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alterou a Lei Complementar nº 173/2020 e autorizou expressamente o pagamento retroativo de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licenças-prêmio e mecanismos equivalentes. A norma federal alcança o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, totalizando 583 dias de direitos congelados, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária do ente federativo 

No âmbito estadual, o requerimento do Sinjur também se fundamenta na Lei Complementar nº 1.303, de 6 de outubro de 2025, sancionada pelo Governo de Rondônia, que autoriza o cômputo do tempo de serviço prestado por magistrados e servidores do TJ-RO durante o estado de calamidade pública para todos os efeitos legais. A lei estadual assegura a contagem do período para fins de progressões, promoções, adicionais por tempo de serviço, licenças por assiduidade e demais direitos funcionais, desde que comprovada a continuidade da prestação do serviço.

Durante a pandemia, os servidores do Judiciário de Rondônia mantiveram suas atividades de forma ininterrupta, garantindo a prestação jurisdicional mesmo em regime excepcional de trabalho. Apesar disso, os efeitos financeiros de diversos direitos permaneceram suspensos em razão da legislação então vigente.

No requerimento apresentado, o Sinjur sustenta que a conjugação da lei federal e da lei estadual cria ambiente jurídico seguro para o reconhecimento pleno dos direitos e para o pagamento dos valores retroativos, não se tratando de criação de novas vantagens, mas de regularização de direitos já adquiridos, em observância aos princípios da legalidade, segurança jurídica e isonomia.

A entidade sindical destaca ainda que a adoção de um encaminhamento administrativo uniforme evita tratamentos desiguais entre servidores e reduz a necessidade de judicialização. O Sinjur aguarda agora a análise do pedido pela Administração do Tribunal de Justiça de Rondônia, reafirmando seu compromisso permanente com a defesa dos direitos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Judiciário estadual.

ANEXO: REQUERIMENTO