Justiça não autoriza cancelamento de descontos do Banco Cruzeiro do Sul
05/09/2013 05/09/2013 09:32 80 visualizações
A juíza convocada Sandra Silvestre manteve o entendimento da presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e em caráter liminar não autorizou o cancelamento dos descontos do empréstimo consignado do Banco Cruzeiro do Sul, que está em liquidação judicial desde 14 de setembro de 2012. Em seu despacho, a juíza Sandra Silvestre justifica a não concessão da liminar por entender que “não há perigo na demora para cancelar os descontos do empréstimo consignado”. “Portanto, considerando a celeridade do rito do Mandado de Segurança, não vislumbrando o risco iminente de prejuízo que justifique a tomada de medidas excepcionais e diante das peculiaridades do caso concreto, reservo-me o direito de analisar mais detidamente a matéria após as informações prestadas pela autoridade coatora, momento em que o processo estará melhor aparelhado para tanto”, explicou a juíza. Desde o ano passado, a Diretoria do Sinjur tenta suspender os descontos das parcelas no contracheque o trabalhador do Judiciário. Foram vários pedidos realizados junto à administração do TJ/RO. A ação tem por base as medidas adotadas pelo Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, Ministério Público do Estado de Rondônia e Assembleia Legislativa do Estado, que decidiram em favor dos trabalhadores e cancelaram os descontos. “Recentemente o Tribunal de Contas, em cumprimento da Lei 701/2013, também resolveu cancelar os descontos”, destaca o presidente do Sinjur, Francisco Roque. Assessoria Jurídica do Sinjur informou que não agravará a decisão para não demorar ainda mais a análise do mérito pelo Tribunal Pleno. Diretoria de Imprensa e Comunicação