SINJUR

Ministro diz que transposição abrange os trabalhadores contratados até 31/12/1991

04/10/2012 08/10/2012 19:02 56 visualizações
Na audiência pública que participou na Comarca de Porto Velho, no dia 12/9, o ministro aposentado do STJ José Augusto Delgado, disse que a transposição abrange os trabalhadores contratados até 31/12/91, inclusive aposentados. Sobre os aposentados e trabalhadores que foram contratados antes de 1991 e depois fizeram novo concurso sem interromper o vínculo com o Estado, o ministro José Delgado disse que a Justiça deverá reconhecer a existência de uma situação de fato. O ministro disse ainda que a União ao pagar a folha desses trabalhadores estaduais até 1991 reconheceu o direito dos funcionários públicos. “Isso é fato consumado, o não reconhecimento dos direitos desses trabalhadores é um atentado à Constituição Federal”. Poder Judiciário Segundo o ministro José Delgado, os trabalhadores do Poder Judiciário, que foram contratados até 1991, também tem direito à transposição. Inclusive, se o TJDFT aceitar, esses trabalhadores podem ser enquadrados nas respectivas funções no âmbito federal, se não aceitar, a União terá que criar cargos com remuneração equivalentes. Mas a ação judicial garantirá que o salário seja o equivalente ao dos funcionários federais (TJDFT) desde o início e não da forma como a União está impondo, ou seja, somente a partir de 2014 (50%) e valor integral em 2015. Projeto de Lei Paralelamente as ações judiciais, a Casa Civil da Presidência da República está elaborando um Projeto de Lei, que será encaminhado ao Congresso Nacional em regime de urgência, no qual será determinada pela União, a questão dos pagamentos (nada em 2013; 50% em 2014 e 100% em 2015). É nesse PL que os sindicatos que formam o bloco dos poderes (SINJUR, SINDLER, SINSEMPRO e Sindcontas e Sindcontrole), trabalharão para incluir as tabelas de remuneração equivalentes aos dos entes federais. Caso a União reveja o seu posicionamento – o que parece ser muito difícil – e acate a solicitação dos sindicatos e comece a pagar integralmente os salários com isonomia federal, desde a opção do trabalhador, as ações judiciais perderiam o objeto e seriam arquivadas e não haveria despesas com honorários. Ações Judiciais A estratégia do consórcio de escritórios de advogados que é liderada pelo escritório do ministro José Delgado, é entrar com duas ações judiciais. Uma coletiva para garantir a transposição de todos os trabalhadores sem abrir mão dos seus direitos. Outra individual, pois há situações diferentes de trabalhador para trabalhador, principalmente em relação os trabalhadores do Poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas. É importante esclarecer que as ações judiciais não são apenas para quem foi contratado após 15/03/87. As ações judiciais são para todos os trabalhadores contratados até 31/12/91. O valor de honorários cobrado pelo consórcio é 20% (vinte por cento) dos valores retroativos se houver êxito e 100% (cem por cento) da primeira remuneração como funcionário federal também se houver êxito e que será parcelado até em seis vezes. Se não houver êxito em nenhuma das ações, ou caso a União mude o entendimento e atenda o pleito dos sindicatos e conceda já em 2013 o pagamento com equivalência federal, não haverá cobrança de honorários. Portanto, o contrato é de risco. Risco para os advogados, pois eles só receberão se ganharem a causa. A Diretoria do SINJUR, consultou as duas bancas de advogados e a outra banca também tem a mesma forma de cobrança. Inicialmente seria cobrado ainda um valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador, o que não foi aceito pela Diretoria do SINJUR, o que fez o consórcio retirar a cobrança desse valor de entrada. Em outubro o Presidente do SINJUR, Francisco Roque, estará realizando visitas nas Comarcas onde aproveitará para realizar reuniões com quem tem direito a transposição para que sejam esclarecidas todas as dúvidas. Benefícios pendentes Em relação aos benefícios que estão pendentes em relação ao trabalhador do Judiciário, o TJRO terá que arcar com todos eles. A União já deixou claro que a responsabilidade é dos Poderes. Em relação a isso, o TJRO poderá pagar sim, pois haverá uma folga no caixa, pois os trabalhadores estarão sendo pagos pela União e aquele salário que era pago ao trabalhador poderá ser aproveitado para quitar as pendências que o TJRO tem com ele. José Augusto Delgado Jurista renomado no Brasil e no Exterior, José Delgado emitiu um parecer jurídico que interpreta a Emenda Constitucional nº 60, como um direito dos servidores contratados pelo Estado de Rondônia até 1991 de passarem para os quadros da União. José Augusto Delgado foi juiz no Estado do Rio Grande do Norte, juiz federal e desembargador federal do TRF 5ª Região, ministro do Tribunal Superior Eleitoral e se aposentou como ministro do Superior Tribunal de Justiça. Autor: Fonte: www.SINJUR.org