O Governo Estadual sancionou a Lei N. 3.803, de 12 de maio de 2016, que amplia a licença paternidade para 20 dias. Legislação idêntica já havia sido aprovada no âmbito do Governo Federal e agora foi a vez dos servidores do Estado de Rondônia serem contemplados com esse benefício.
O principal avanço da legislação é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias. E para usufruir desse direito o servidor deverá interpor requerimento simples, solicitando a licença paternidade.
A Lei N. 3.803,foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, na edição do dia 12/05/2016.
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